O presidente do STM tem competência para aplicar pena discip...
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Para compreender a questão proposta, é fundamental entender que o tema abordado refere-se à competência disciplinar do presidente do Superior Tribunal Militar (STM) em relação aos servidores auxiliares da Justiça Militar da União. A legislação aplicável é a Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União.
A questão afirma que o presidente do STM pode aplicar uma pena disciplinar de suspensão ao servidor, mas com um limite de até 30 dias. Vamos analisar se essa afirmação está correta.
De acordo com o Art. 27 da Lei nº 8.457/1992, o presidente do STM tem competência para aplicar penas disciplinares, incluindo a suspensão, aos servidores auxiliares. No entanto, a lei não especifica que o limite máximo é de 30 dias. Na verdade, o limite máximo para a suspensão é geralmente de 90 dias, conforme estabelecido em normas gerais de legislação administrativa, como o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Exemplo prático: Imagine que um servidor auxiliar do STM cometeu uma infração disciplinar grave. Neste caso, o presidente do STM poderia aplicar uma suspensão que pode chegar até 90 dias, dependendo da gravidade da infração e mediante o devido processo administrativo.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é "E" para "Errado". A afirmação está incorreta porque limita a suspensão a 30 dias, enquanto a legislação não prevê esse limite.
Como evitar pegadinhas: Ao responder questões desse tipo, é importante verificar a legislação específica e geral aplicável, pois a questão pode tentar induzir ao erro ao apresentar limites ou condições que não existem no texto legal.
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Art. 79. A pena de suspensão, que não excederá, cada vez, a trinta dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Lei 8457/92:
Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;
c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.
§ 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.
ERRADO
Art. 84 parágrafo 1o - A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.
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