O presidente do STM tem competência para aplicar pena discip...
a seguir.
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Art. 79. A pena de suspensão, que não excederá, cada vez, a trinta dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Lei 8457/92:
Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;
c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.
§ 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.
ERRADO
Art. 84 parágrafo 1o - A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.
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