Compete ao juiz-auditor decidir acerca de livramento condici...

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Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


Petição ou proposta de livramento

Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


Petição ou proposta de livramento

Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

Acrescentando ao comentário acima, devemos lembrar da lei 8457/92 (LOJM), a qual, em seu artigo 30 esclarece que:

  Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
[...]


XIV - decidir sobre livramento condicional;

abraço a todos!
VIDE QUESTÃO  Q107566
lei 8457/92  Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

  XIV - decidir sobre livramento condicional;

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