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Em casos que seja cabível o ressarcimento ao SUS pelo plano de saúde, após encaminhamento da notificação de cobrança pela ANS, a operadora deve realizar o pagamento ou parcelamento em até 15 dias (letra B) exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina o artigo 34 da RN n° 358/2014.
Gabarito do Professor: B.
As demais alternativas apresentam períodos diferentes.
Referencia: Agência Nacional de Saúde Suplementar (Brasil). Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Gerência Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS. Coordenadoria de Estímulo à Adimplência. Aspectos financeiros do Ressarcimento ao SUS [recurso eletrônico] : orientações sobre os procedimentos de cobrança / Agência Nacional de Saúde Suplementar. Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Gerência Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS. Coordenadoria de Estímulo à Adimplência. – Rio de Janeiro: ANS, 2017. 1.3MB; ePUB.
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"O pagamento de débitos de ressarcimento ao SUS deverá ser feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina o artigo 34 da RN n° 358/2014. Além disso, as GRUs serão disponibilizadas no PERSUS com prazo de pagamento de 15 dias a partir do recebimento do respectivo ofício de encaminhamento."
Cartilha: ASPECTOS FINANCEIROS DO RESSARCIMENTO AO SUS: Orientações sobre os procedimentos de cobrança
(B) 15 DIAS
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