A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 3...
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.
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Gabarito comentado
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O tema da responsabilidade da Administração Pública está regulado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sobre o tema, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:
Verificamos, então, que está errada a afirmativa da questão no sentido de que “a responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público". Isso porque, para configuração da responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público, é desnecessária a comprovação de elemento subjetivo e irrelevante a licitude ou ilicitude do ato praticado pelo agente público.
Gabarito do professor: errado.
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GAB: ERRADO
"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se somente em três elementos, quais sejam: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade"
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Editora Juspodivm,2018)
Os elementos que caracterizam:
• Conduta (lícita ou ilícita) – praticada por um agente público, atuando nessa qualidade;
• Dano – causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, ainda que exclusivamente moral;
• Nexo de causalidade, ou a demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade.
Gabarito: Errado
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
Em atenção às respostas do amigo Carlos e da amiga Thauanna, acrescento, aos que queiram:
Parte da doutrina cita ainda um REQUISITO NEGATIVO para a responsabilidade civil objetiva, qual seja a AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito/força maior).
Entendo ser meio que um "chover no molhado", mas é um conhecimento interessante para eventual discursiva ou oral.
GABARITO ERRADO.
*Responsabilidade civil do Estado.
*Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado;
> obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.
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--- > Risco administrativo: responsabilidade objetiva.
Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.
> A administração pode alegar excludente de responsabilidade
> Conduta + Dano + Nexo
Tanto atos lícitos quanto os ilícitos ensejam a responsabilidade estatal!
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