A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 3...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1703425 Direito Administrativo
A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.

A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da responsabilidade civil do Estado. De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, “a responsabilidade civil da Administração Pública consiste na obrigação estatal de indenizar os danos patrimoniais, morais ou estéticos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros". (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 693).

O tema da responsabilidade da Administração Pública está regulado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:

Art. 37 (...)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal consagra o princípio da responsabilidade objetiva do Estado. Responsabilidade objetiva é aquela que se configura quando presentes os seguintes elementos: i) ação administrativa; ii) dano; iii) nexo causal entre o dano e a responsabilidade administrativa. Para que haja responsabilidade estatal, portanto, não é preciso que fique configurado o elemento subjetivo, dolo ou culpa, ou a ilicitude do ato praticado pelo agente público gerador do dano.

Sobre o tema, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:


A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar o mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais (RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.1992, DJ 03.03.1992 - grifos nossos).
Ainda de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes as pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

Verificamos, então, que está errada a afirmativa da questão no sentido de que “a responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público". Isso porque, para configuração da responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público, é desnecessária a comprovação de elemento subjetivo e irrelevante a licitude ou ilicitude do ato praticado pelo agente público.




Gabarito do professor: errado. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: ERRADO

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se somente em três elementos, quais sejam: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade"

(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Editora Juspodivm,2018)

Os elementos que caracterizam:

Conduta (lícita ou ilícita) – praticada por um agente público, atuando nessa qualidade;

Dano – causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, ainda que exclusivamente moral;

• Nexo de causalidade, ou a demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade.

Gabarito: Errado

Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

Em atenção às respostas do amigo Carlos e da amiga Thauanna, acrescento, aos que queiram:

Parte da doutrina cita ainda um REQUISITO NEGATIVO para a responsabilidade civil objetiva, qual seja a AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito/força maior).

Entendo ser meio que um "chover no molhado", mas é um conhecimento interessante para eventual discursiva ou oral.

GABARITO ERRADO.

*Responsabilidade civil do Estado.

 *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado;

> obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

------------------------------------------------

--- > Risco administrativo: responsabilidade objetiva.

Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.

> A administração pode alegar excludente de responsabilidade

> Conduta + Dano + Nexo

Tanto atos lícitos quanto os ilícitos ensejam a responsabilidade estatal!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo