A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo ...
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.
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A responsabilidade civil do Estado está regulada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina que: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
De acordo com o referido dispositivo constitucional, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isso significa que essas pessoas são responsáveis pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da existência de elemento subjetivo, dolo ou culpa, ou da ilicitude do ato praticado.
Para que fique configurada a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviço público, portanto, basta que fiquem configurados os seguintes elementos: i) ação administrativa; ii) dano e iii) nexo causal entre o dano e ação ou omissão de agente vinculado a uma das citadas pessoas.
Percebemos que, pela literalidade do artigo 37, §6º, da Constituição Federal pessoas jurídicas de direito privado que não prestem serviço público, isto é, que exerçam atividade econômica, não são abarcadas pelo regime – pelo conjunto de normas – que regem a responsabilidade do Estado, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que, em regra, exercem atividades econômicas, embora também possam, em tese, prestar serviços públicos.
Sobre o tema, afirmam Ricardo Alexandre e João de Deus:
Em relação aos agentes das pessoas jurídicas de direito privado, deve ser ressalvado que somente haverá responsabilidade objetiva se esta for prestadora de serviços públicos. Não sendo prestadora de serviço público, a responsabilidade é subjetiva. Por exemplo, no caso da PETROBRAS, sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica (não é prestadora de serviço público), se algum de seus empregados causar dano a terceiros, incidirá a regra da responsabilidade subjetiva, ou seja, para obter a indenização, o prejudicado deverá demonstrar a conduta culposa ou dolosa do responsável causador do dano. (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 709).
Sendo assim, empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica não estão sujeitas ao regime jurídico de responsabilidade civil do Estado e está correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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GAB CERTO
Cuidado ao ler rápido e passar pelo "não" sem ver.
A responsabilidade civil do estado (OBJETIVA), alcança:
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta (Estados, DF e munícipios)
- Autarquias e fundações públicas;
- Independente da atividade.
Também:
- Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
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Não alcança :
Empresas públicas e sociedades de economia mista QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA!(responsabilidade subjetiva)
CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos [...]
A norma não se refere às PJ de direito privado que explorem atividade econômica.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
1) Todas as PJ de Direito Público
Administração Direta
Autarquias
Fundações públicas de Direito Público
2) PJ de Direito Privado que prestem serviço público
Fundações públicas de Direito Privado
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Particulares que prestem serviços públicos (vínculo contratual - concessionários, permissionários e autorizatários)
Gabarito: Certo!
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
Gab. C
Amigos, veja a diferença:
empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica: responsabilidade subjetiva.
empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: responsabilidade objetiva
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Síntese: se o objeto de sua atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a responsabilidade civil é subjetiva, mas caso, ao contrário, executem serviços públicos típicos, ficam sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
A responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista
(entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado) que forem
exploradoras de atividade econômica, pois nesse caso a responsabilidade será subjetiva;
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