A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo ...
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.
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Gabarito comentado
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A responsabilidade civil do Estado, também chamada de responsabilidade extracontratual, consiste na obrigação de Estado de indenizar aqueles que, por ação de agentes do Estado, sofram danos patrimoniais, morais ou estéticos.
A responsabilidade civil do Estado é, na nossa ordem constitucional, objetiva. Isso significa que a para que o dever de indenizar fique configurado é desnecessário que sejam demonstrados elementos subjetivos como o dolo ou culpa do agente causador do dano. Além disso, é irrelevante se a ação do agente foi lícita ou ilícita.
Para que fique configurada a responsabilidade do Estado é preciso que sejam demonstrados apenas os seguintes elementos objetivos: i) ação do agente estatal; ii) dano; iii) nexo causa entre a ação ou omissão do agente e o dano.
É importante, contudo, não confundir dano com prejuízo. O dano de que resulta o dever de indenizar é dano jurídico, consistente na violação a um direito ou bem tutelado pelo direito, podendo o dano ser material, estético ou moral. Nem todo prejuízo, portanto, configura dano e gera o dever do Estado de indenizar a pessoa lesada.
Sobre o dano enquanto elemento da Responsabilidade Civil do Estado Matheus Carvalho esclarece o seguinte:
(...) para que haja a responsabilização do ente público, não basta provar a existência de prejuízos, uma vez que é indispensável que se trate de dano jurídico (...). Imagine que uma escola pública localizada em determinada rua gera renda aos moradores daquela localidade que levam lanches, balas e refrigerantes para serem vendidos na frente da escola e, com isso, obterem uma renda familiar. Por motivo de interesse público, o estado decide mudar o endereço da escola para uma via mais afastada. Tal situação enseja prejuízos àqueles moradores, mas não se trata de dano jurídico, ou seja, não se configura dano indenizável. Imagine ainda que após a compra de um terreno à beira-mar, um cidadão é surpreendido por nova regra posta no plano diretor da cidade que proíbe construções acima de 4 andares nos prédios ali localizados. Não obstante a ocorrência de dano pela desvalorização do imóvel recém adquirido, não se pode cogitar de responsabilização do ente público. (CARVALHO, M. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 360- grifos nossos)
Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta. Para que fique configurado o dever do estado de indenizar a pessoa lesada, é preciso que fique demonstrado efetivo dano a um direito, a um bem tutelado pelo direito, não bastando, para fins de responsabilização do Estado, a existência de mero prejuízo.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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GABARITO: CORRETO
A responsabilidade civil do Estado somente ocorre quando há um dano jurídico (um "dano a um bem tutelado pelo direito"), não bastando um mero prejuízo.
"Com efeito, para que se reconheça o dever de indenizar, é imprescindível que haja dano. Os danos que geram responsabilidade do estado são os danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral. (...) Ademais, para que haja a responsabilização do ente público, não basta provar a existência de prejuízos, uma vez que é indispensável que se trate de dano jurídico, como já mencionado. " (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm. 2020. Pag. 359-360)
Certo o dano deve ser tutelado pelo direito...
Celso Antônio Bandeira de Mello cita um exemplo:
Imagina a mudança pelo Estado de uma biblioteca/academia de um local, ocasionando perda da clientela pra uma lanchonete no local... Há dano econômico, sem dúvida, mas não há dano jurídico...
GABARITO CERTO.
*Elementos da responsabilidade objetiva
-- > Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade;
-- > Ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
-- > Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente.
DICA!
1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
são elementos que devem ter para o estado ser responsabilizado: Conduta (lícita ou ilícita) , Dano, Nexo de causalidade.
retirou qualquer um deles? o estado não vai ter nada a ver!
CERTO
Ao que diz José dos Santos C.F
"A responsabilidade civil tem como pressuposto o dano (ou prejuízo). Significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta, ou outro fato, provocar dano a terceiro. Sem dano, inexiste responsabilidade civil. O dano nem sempre tem cunho patrimonial, como era concebido no passado. A evolução da responsabilidade culminou com o reconhecimento jurídico de duas formas de dano – o dano material (ou patrimonial) e o dano moral. O dano material é aquele em que o fato causa efetiva lesão ao patrimônio do indivíduo atingido. Já na noção do dano moral, o que o responsável faz é atingir a esfera interna, moral e subjetiva do lesado, provocando-lhe, dessa maneira, alguma forma de sofrimento ou incômodo.
Os danos que geram responsabilidade do estado são os danos jurídicos
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ESQUEMA:
Teoria objetiva - Conduta ( comissiva ) - Nexo - dano ( Moral / Material )
Admite excludentes de responsabilidade:
culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.
força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas
Caso fortuito ou Ato divino é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos.
( Para alguns, não exclui a responsabilidade )
Atenuantes: Culpa concorrente
Bons estudos!
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