De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
As pessoas que, presentes às audiências, perturbarem a serenidade necessária à administração da justiça poderão ainda assim permanecer no recinto, salvo se sua conduta for agravada por desacato ou outro delito.
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Artigo 73, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 73. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça.
§ 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
I - advertência e chamamento nominal à ordem;
II - expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.
§ 2°. Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.
A conduta não precisa ser agravada para que o Juiz determine a retirada da pessoa do auditório/recinto, essa medida já é possível caso ela não se conserve em silêncio.
Pra mim esta certo! Pois a assertiva diz que os perturbadores poderao ficar no recinto....e eles podem!!! Pois o juiz pode apenas adverti-los...
Art. 73. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça.
§ 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
I - advertência e chamamento nominal à ordem;
II - expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.
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