No que diz respeito às operações de crédito, a Lei da Respo...
No que diz respeito às operações de crédito, a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que
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LC 101. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação
GAB: C
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