Quanto aos relatórios previstos nos arts. 52 e 54 da Lei Co...
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Nos últimos bimestre e quadrimestre, conforme o caso, serão obrigatoriamente acrescidos de demonstrativos adicionais àqueles emitidos nos bimestres e/ou quadrimestres anteriores do mesmo ano.
a) publicados até 30 dias após o encerramento do período
b) a consolidação é no ente
c) Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente:
d) Os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público conterão apenas informações relativas ao comparativo dos limites de despesa total com pessoal e as eventuais medidas corretivas quando couber; além dos demonstrativos que devem constar no RGF no último quadrimestre (restos a pagar e disponibilidade de caixa em 31 de dezembro)
e) GAB
Gabarito (E) - Mas a questão é capciosa!
Art. 52 da LRF trata do RREO "bimestre" ao passo que o Art. 54 trata do RGF "quadrimestre".
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