Quanto aos relatórios previstos nos arts. 52 e 54 da Lei Co...

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Q2114982 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto aos relatórios previstos nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, é correto afirmar:
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A questão apresentada aborda os relatórios previstos nos artigos 52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Esses artigos tratam, respectivamente, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Para resolver a questão, é necessário entender os prazos e conteúdos exigidos por esses relatórios em diferentes esferas de governo.

Alternativa Correta: E

Essa alternativa afirma que, nos últimos bimestre e quadrimestre, conforme o caso, os relatórios serão obrigatoriamente acrescidos de demonstrativos adicionais aos emitidos nos períodos anteriores do mesmo ano. Isso está correto porque, de acordo com a LRF, os relatórios devem incluir informações adicionais sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal, especialmente no final do exercício, para assegurar maior transparência e controle.

Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que os relatórios devem ser publicados até sessenta dias após o encerramento do período a que se referem está incorreta. Os prazos para publicação dos relatórios são de trinta dias para o RREO e de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre para o RGF.

B - A consolidação nacional e por esfera de governo, conforme o artigo 51, não é a principal característica dos relatórios mencionados nos artigos 52 e 54. Este item está fora do contexto correto em relação ao que os artigos específicos exigem.

C - A publicação anual do Relatório de Gestão Fiscal para municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes é uma possibilidade, mas a questão específica não aborda essa flexibilização corretamente, pois está relacionada a um ponto não mencionado na questão original.

D - Os Relatórios de Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público não contêm apenas informações sobre o comparativo dos limites de despesa total com pessoal e medidas corretivas. Eles abrangem outras informações detalhadas sobre a gestão fiscal, o que torna essa alternativa incorreta.

Entender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e os detalhes dos relatórios que ela exige é crucial para resolver questões como esta em concursos públicos.

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Comentários

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Nos últimos bimestre e quadrimestre, conforme o caso, serão obrigatoriamente acrescidos de demonstrativos adicionais àqueles emitidos nos bimestres e/ou quadrimestres anteriores do mesmo ano.

a) publicados até 30 dias após o encerramento do período

b) a consolidação é no ente

c) Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente:

d) Os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público conterão apenas informações relativas ao comparativo dos limites de despesa total com pessoal e as eventuais medidas corretivas quando couber; além dos demonstrativos que devem constar no RGF no último quadrimestre (restos a pagar e disponibilidade de caixa em 31 de dezembro)

e) GAB

Gabarito (E) - Mas a questão é capciosa!

Art. 52 da LRF trata do RREO "bimestre" ao passo que o Art. 54 trata do RGF "quadrimestre".

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