Sobre o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é corret...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa A está incorreta porque nos termos do dispositivo, os impostos “sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Assim, a alternativa está errada em dizer que: se trata de “caráter impessoal" e de não depender da capacidade econômica do contribuinte.
A alternativa B está correta porque é a literalidade do artigo 145 da Constituição Federal.
A alternativa C está incorreta de modo que não se trata de posição social tal como aponta a alternativa, mas sim gradua-se pela capacidade econômica.
A alternativa D está incorreta já que não se trata de caráter impessoal e não se relaciona com a posição social propriamente dita, mas sim com a capacidade econômica.
Portanto, o gabarito do professor é a alternativa B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Trata-se do princípio da Capacidade Contributiva.
O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Segundo a literalidade da Carta Magna, o princípio da Capacidade Contributiva se aplica somente aos impostos. Porém o STF tem "alargado" essa situação, decidindo que tal princípio também é cabível nas demais espécies tributárias.
Tem umas bancas viu... preguiça nata. Só copia e cola o artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo