Sobre o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é corret...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1311747 Direito Tributário
Sobre o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o conteúdo do artigo 145 da Constituição Federal que trata em seu parágrafo 1º da capacidade contributiva que orienta a tributação. Trata-se de um princípio constitucional, sendo entendida como uma limitação à ocorrência de tributação injusta.


A alternativa A está incorreta porque nos termos do dispositivo, os impostos “sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Assim, a alternativa está errada em dizer que: se trata de “caráter impessoal" e de não depender  da capacidade econômica do contribuinte.


A alternativa B está correta porque é a literalidade do artigo 145 da Constituição Federal.


A alternativa C está incorreta de modo que não se trata de posição social tal como aponta a alternativa, mas sim gradua-se pela capacidade econômica.


A alternativa D está incorreta já que não se trata de caráter impessoal e não se relaciona com a posição social propriamente dita, mas sim com a capacidade econômica.


Portanto, o gabarito do professor é a alternativa  B.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. B

Trata-se do princípio da Capacidade Contributiva.

O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Segundo a literalidade da Carta Magna, o princípio da Capacidade Contributiva se aplica somente aos impostos. Porém o STF tem "alargado" essa situação, decidindo que tal princípio também é cabível nas demais espécies tributárias.

Tem umas bancas viu... preguiça nata. Só copia e cola o artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo