Com relação à capacidade processual, aos recursos e à ação, ...
I Constitui hipótese de incapacidade processual relativa a proibição do indigno de participar da sucessão do autor da herança.
II No âmbito do STJ, conta-se em dobro o prazo para interposição, pelo MP, do agravo regimental.
III É cabível a propositura de reconvenção em ação declaratória cujo objetivo seja pleitear outra espécie de tutela jurisdicional.
IV Na ação de cobrança de dívidas, sempre se aplica o princípio da demanda em relação à contestação da parte ré.
V A parte ré detém legitimidade para requerer a antecipação de tutela de mérito.
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ITEM III : STF Súmula nº 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.
ITEM V - Isso seria possível caso o reu apresentasse reconvenção.
item II - CORRETO
STJ Súmula nº 116 - 27/10/1994 - DJ 07.11.1994
Fazenda Pública - Ministério Público - Prazo - Agravo Regimental
A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
item V - CORRETO
Possuem legitimidade para requerer a tutela antecipatória o autor, o Ministério Público, o réu reconvinte, demais eventuais intervenientes no processo e, nas chamadas ações dúplices, ambas as partes litigantes.
http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=109:tutela-antecipada--liminar-&catid=10:processo-civil&Itemid=85
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