Não é uma regra prevista na Lei nº 12.527, de 2011, conheci...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No caso de indeferimento de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de DEZ dias, a contar da data da sua ciência.
Interposição do recurso: prazo de 10 dias
Manifestação da autoridade: 5 dias
Resposta: B
A) Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
B) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
C) Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.
D) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
A FUNDEP adora estes prazos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo