Não é uma regra prevista na Lei nº 12.527, de 2011, conheci...

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Q1883963 Legislação Federal
Não é uma regra prevista na Lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação:
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No caso de indeferimento de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de DEZ dias, a contar da data da sua ciência.

Interposição do recurso: prazo de 10 dias

Manifestação da autoridade: 5 dias

Resposta: B

A) Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

B) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

C) Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

D) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

A FUNDEP adora estes prazos.

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