Sobre as agências reguladoras, é correto afirmar que:

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Q507993 Direito Administrativo
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a) Errado:

Agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias e, sendo assim, nada impede que Estados e Municípios instituam suas próprias agências, dentro de suas respectivas esferas de competências. Exemplo: Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP.

b) Errado:

Como dito nos comentários anteriores, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias sob regime especial (autonomia reforçada). Logo, em sendo entidades autárquicas, são pessoas jurídicas de direito público.

c) Errado:

Outra vez: se são entidades autárquicas, ocupam, na verdade, a administração indireta, por força expressa do disposto no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;"

d) Errado:

Dois equívocos graves neste item. A uma, as agências não são fundações, mas sim autarquias. A duas, mesmo que fundações públicas fossem, e não são, ainda assim submeter-se-iam a controle dos tribunais de contas, na forma dos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB/88.

e) Certo:

Integralmente acertado o conteudo deste item. De fato, conforme assentado linhas acima, as agências são dotadas de autonomia administrativa reforçada, o que foi denominado aqui pela Banca como "independência administrativa". A ideia é a mesma. Nada obstante, por se tratar de entidades públicas, é inquestionável sua submissão ao controle realizado pelos tribunais de contas.


Gabarito do professor: E

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E) MAZZA(2014) = 3.8.3.2 Natureza jurídica
As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico:
A prova da Magistratura/MG considerou ERRADA a assertiva: “As agências reguladoras são, segundo a doutrina prevalente no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado”.
A prova da Magistratura/GO considerou ERRADA a assertiva: “As agências reguladoras possuem natureza jurídica de empresa pública em regime especial e são pessoas jurídicas de Direito Público com ca­pa­cidade administrativa”.
a) dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado (art. 9º da Lei n. 9.986/2000). A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;
A prova do Ministério Público/RN considerou CORRETA a afirmação: “As agências reguladoras são autarquias especiais que possuem regramento próprio, segundo as respectivas leis instituidoras. No plano federal, seus dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República e cumprem mandato fixo, não podendo ser exonerados ad nutum”.
b) mandatos fixos: diferentemente do que ocorre com as demais autarquias, nas agências reguladoras os dirigentes permanecem na função por prazo determinado sendo desligados automaticamente após o encerramento do mandato. A duração dos mandatos varia entre as diversas agências reguladoras, que pode ser de: 1) 3 anos: no caso da Anvisa e da ANS; 2) 4 anos: para a Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine; 3) 5 anos: na Anatel. A legislação prevê uma alternância na substituição dos dirigentes de modo que o encerramento dos mandatos ocorre em datas diferentes, obrigando a uma renovação parcial na cúpula diretiva.
A prova da Magistratura do Distrito Fede­ral/­2007 considerou INCORRETA a afirmação: “As agências reguladoras são fundações públicas ou privadas de regime es­pe­cial que possuem, em regra, maior auto­nomia e dirigentes com mandato fixo”.
As agências brasileiras caracterizam-se também por um alto grau de especialização técnica no setor reg

LETRA E

 

De um modo geral, podemos apontar como características comuns às agências reguladoras atuais, sobretudo às federais, as seguintes:

 

a) exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

 

b) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

 

c) possume um amplos poder normativo no que concerne às áreas de sua competência;

 

d) submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

 

 

 

Direito Adminsitrativo Descomplicado

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