Suponha que um Município pretenda instituir, vinculada a su...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (MAZZA, 2013):
- Empresa pública (pessoa jurídica de direito privado):
Criação autorizada por lei; a MAIORIA do capital é público (capital público + capital privado); forma de SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A; são julgadas pela Justiça Estadual Comum.
A) CERTO, uma vez que a empresa pública é criada por lei e o capital deve ser integralmente público.
C) ERRADO, já que a criação é AUTORIZADA POR LEI.
D) ERRADO, uma vez que a criação é por descentralização. A empresa pública é ente da Administração Indireta.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: A
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Comentários
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As empresas públicas são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário (a administração direta tem apenas um controle finalístico sobre a indireta e não hierárquico) e que compõem a Administração Indireta.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Gabarito ( A )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
SE ALGUÉM PUDER ME DIZER ONDE ESTÁ O ERRO DA ALTERNATIVA C, FICAREI GRATAA!!!!
Ariane, o erro está em dizer que a E.P é criada por lei, na realidade a lei AUTORIZA a criação. Quem é criada por lei é autarquia.
Ariane, o comentário da colega Samila sana sua dúvida.
Lei das Estatais (13.303/06):
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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