A respeito de habeas corpus, da atuação do Conselho Nacional...
É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?
STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.
STJ: Depende:
· Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.
· Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.
fonte (2016): https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-a-impetracao-de-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica-que-pratique-crime-ambiental/309396971
Passível de anulação, verdadeira aberração jurídica, coisa comum da cebraspe.
Sinceramente eu não entendi o por que desta questão ser considerado como "certa".
Creio que haverá mudança de gabarito uma vez que é incabível HC em favor de pessoa jurídica mesmo em casos de crime ambiental pelo simples fato de não ser possível restringir ou limitar sua liberdade de locomoção.
Mesmo eu conhecendo as posições ''divergentes'' do STJ e STF, o comando da questão é claro ao indicar: ''e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).''
gab hoje ta como CERTO, o que é um claro equivoco, ou do qconc ou da banca.
Provavelmente vai ser alterado para ERRADO
JUSTIFICATIVA :1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.
( AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo