Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hip...
Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de livramento condicional no contexto do direito penal militar.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão descreve a situação de um militar das Forças Armadas que recebeu o benefício do livramento condicional após cumprir todos os requisitos legais. Pergunta-se sobre a obrigatoriedade de revogação desse benefício caso ele deixe de cumprir qualquer uma das obrigações impostas pela sentença.
2. Legislação Aplicável:
O tema é regulado pelo Código Penal Militar (CPM) e pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM). Especificamente, o livramento condicional está abordado no artigo 90 do CPM, que trata das condições para concessão e revogação do benefício.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O foco da questão está na interpretação das condições para revogação do livramento condicional. É importante entender que a revogação pode ser obrigatória ou facultativa, dependendo das circunstâncias. A legislação prevê que a revogação é obrigatória em casos de condenação por novo crime, mas pode ser facultativa se o condenado descumprir outras condições.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um militar em livramento condicional deixe de comparecer a uma audiência ou não se apresente regularmente à unidade militar. Nesse caso, a autoridade competente avalia a situação para decidir se a revogação é necessária, mas ela não é automaticamente obrigatória.
5. Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado (E). A questão afirma que a revogação deve ser obrigatória em qualquer descumprimento de obrigações, o que é incorreto. A revogação obrigatória ocorre apenas em caso de condenação por novo crime, conforme o artigo 90, §1º, do CPM. Para outras obrigações, a revogação é facultativa.
6. Alternativa Incorreta:
A alternativa "Certo" está incorreta pois afirma que a revogação seria sempre obrigatória, sem considerar as nuances previstas na legislação para diferentes tipos de descumprimento das condições impostas na sentença.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Note que a pergunta tenta induzir ao erro ao afirmar que a revogação é sempre obrigatória, desconsiderando as condições previstas na legislação. Para evitar essa pegadinha, é crucial compreender as diferenças entre revogação obrigatória e facultativa.
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Código Penal Militar
Revogação obrigatória
Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
Revogação facultativa
1º O juiz pode, também, revogar
o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da
sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que
não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão
disciplinar considerada grave.
Item Errado
Gabarito Errado! A revogação é facultativa e não obrigatória como afirma a questão.
Revogação facultativa
1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.
tb creio estar errado o gabarito. Segue os artigos ipsis literis ao Codigo Penal Militar:
Revogação obrigatória
Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
Revogação facultativa
§ 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.
Art. 86, § 1º do CPM:
Revogação Facultativa
§ 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
Gab.: Errado
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