Em cada um do  próximo  item, é apresentada uma situação hip...

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Q475726 Direito Penal Militar
Em cada um do  próximo  item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito penal militar.

Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
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Código Penal Militar

Revogação obrigatória

  Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:

  I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;

  II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a

  Revogação facultativa

  1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

Item Errado


Gabarito Errado! A revogação é facultativa e não obrigatória como afirma a questão. 

Revogação facultativa

  1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.


Creio que tb esteja errado o gabarito, pra mim o erro está na palavra deverá, já que o juiz pode, também, revogar o livramento... Ele, o juiz tem esse poder, caberá ou não à ele conceder.

tb creio estar errado o gabarito. Segue os artigos ipsis literis ao Codigo Penal Militar:

Revogação obrigatória

        Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:

        I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;

        II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a

        Revogação facultativa

        § 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.

Art. 86, § 1º do CPM:

 

Revogação Facultativa

 

§  1º A  suspensão  pode  ser  também revogada,   se  o  condenado  deixa  de  cumprir  qualquer  das  obrigações constantes  da  sentença.

 

Gab.: Errado

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