Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hip...
Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
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Código Penal Militar
Revogação obrigatória
Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
Revogação facultativa
1º O juiz pode, também, revogar
o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da
sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que
não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão
disciplinar considerada grave.
Item Errado
Gabarito Errado! A revogação é facultativa e não obrigatória como afirma a questão.
Revogação facultativa
1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.
tb creio estar errado o gabarito. Segue os artigos ipsis literis ao Codigo Penal Militar:
Revogação obrigatória
Art. 93. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado, em sentença irrecorrível, a penal privativa de liberdade:
I - por infração penal cometida durante a vigência do benefício;
II - por infração penal anterior, salvo se, tendo de ser unificadas as penas, não fica prejudicado o requisito do art. 89, nº I, letra a
Revogação facultativa
§ 1º O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave.
Art. 86, § 1º do CPM:
Revogação Facultativa
§ 1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
Gab.: Errado
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