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Q978427 Direito Penal
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?
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A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, que são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Neste sentido, a opção correta é aquela da letra B, tendo em vista que se trata da literalidade do Artigo 24, caput, do Código Penal.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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GAB. B

Estado de necessidade

CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

gab..b

TJRR-2008-FCC): No estado de necessidade é cabível a modalidade putativa. BL: art. 24, CP.

OBS: É possível o estado de necessário putativo nos casos em que o perigo é imaginário. Aplica-se o art. 20, §1º do CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

(TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Médico que deixa de atender um paciente para salvar outro, não tendo meios de atender a ambos. BL: art. 24, CP. [adaptada]

OBS: Há estado de necessidade porque no caso, em que não havia meios de o médico atender a ambos os pacientes, cabia-lhe averiguar aquele que poderia ser mais bem atendido naquela circunstância. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

(TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Bombeiro que deixa de atender um incêndio de pequenas proporções para atender outro de maior gravidade. BL: art. 24, CP. [adaptada

OBS: Se um agente do Corpo de Bombeiros está diante de dois incêndios, com proporções diversas, sem que possa agir para extinguir ambos, é razoável admitir como lícita a sua opção por atacar aquele de maiores proporções. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

(TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Mãe miserável que subtrai gêneros alimentícios para alimentar filho faminto.  BL: art. 24, CP. [adaptada]

OBS: A subtração de bens em situação de extrema miséria pode configurar estado de necessidade O furto famélico tem sido reconhecido pela jurisprudência, desde que presentes os seguintes requisitos: a) que o fato seja praticado para mitigar a fome; b) que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo); c) que haja a subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência; d) a insuficiência dos recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar. (Revisaço, Ed. Juspodivm.

fonte/qc/cp/COLABORADOE- EDUADO/EU..

Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

Estado de Necessidade ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

GABARITO:B

 

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

 

 Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  
      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

        I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]

 

        II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Estado de necessidade


        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]


        § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

        § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

        Legítima defesa


        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pura letra de Lei

Estado de Necessidade ( Art 24, CP):

1) Perigo atual

2) O agente não provocou por sua vontade

3) Cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

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