Age em exercício regular de direito o agente que pratica o f...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda o tema da Antijuridicidade no contexto do Direito Penal, especificamente tratando do exercício regular de direito como causa de exclusão da ilicitude. Vamos analisar essa questão sob a luz da legislação penal vigente.
No Código Penal Brasileiro, o exercício regular de direito é uma das situações de excludente de ilicitude, conforme descrito no artigo 23, inciso III. No entanto, o enunciado da questão mistura conceitos, incluindo elementos típicos de outra excludente de ilicitude, que é o estado de necessidade, regulado pelo artigo 24 do mesmo código.
O enunciado menciona que o agente pratica um fato para salvar um direito próprio de um perigo atual, o que é uma característica do estado de necessidade, e não do exercício regular de direito. Além disso, o estado de necessidade exige que não seja razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado, conforme a legislação. Essas características são diferentes do que é exigido para o exercício regular de direito, onde o agente age dentro dos limites permitidos pela lei ou pelo direito.
Portanto, a assertiva está errada (alternativa "E") porque houve uma confusão conceitual entre as excludentes de ilicitude, aplicando erradamente os requisitos de uma situação à outra.
Para resolver questões como essa, é essencial compreender os conceitos de cada excludente de ilicitude e saber diferenciá-los. Uma estratégia útil é sempre associar os conceitos aos artigos pertinentes do Código Penal, verificando se os elementos descritos no enunciado correspondem precisamente aos requisitos legais.
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Comentários
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A banca colocou o conceito de estado de necessidade e o trocou por exercício regular de direito.
Estado de necessidade
Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
GABARITO: ERRADO
Completando
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
- O direito deve estar previsto em lei? Sim! A Doutrina majoritária entende que os direitos derivados dos costumes locais não podem ser invocados como causas de exclusão da ilicitude.
Quando um atleta entra no octagon (aquela jaula das artes marciais mistas, antigo vale-tudo), e agride o outro atleta, está causando-lhe lesões corporais (art. 129 do CP). Entretanto, não comete crime, pois tem esse direito já que ambos estão se submetendo a uma prática desportiva que permite esse tipo de conduta.
CUIDADO! Se esse mesmo atleta descumprir as regras do esporte (chutar a cabeça do outro atleta caído, por exemplo) e causar-lhe lesões, poderá responder pelo crime que cometer, pois não lhe é permitido fazer isso!
Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos
ERRADO!
NÃO age em exercicício regular do direito mas, sim, em estado de necessidade.
Diz o CP no art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”
ESTADO DE NECESSIDADE!
Tal conceito se submete qto ao estado de necessida. ;)
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