Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
Comentários
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- DH: Em cada CASA do CN por + 3/5 dos Votos , em 2 Turnos =Emenda Constitucional
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não foram aprovados segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88 (com a redação dada pela EC 45/2004) possuem status supralegal, ou seja, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.
É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.
STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008.
Fonte: Dizer o Direito
Tratado Internacional de DH com Quórum Qualificado = Equivalentes às emendas constitucionais.
Tratado Internacional de DH com Quórum Simples= Acima das leis (supralegal) e abaixo da constituição (infraconstitucional).
Outros tratados = Status de lei ordinária.
CERTA
->Nada é supraconstitucional.
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