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Q3258215 Direitos Humanos
Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF). 

O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
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Comentários

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  1. DH: Em cada CASA do CN por + 3/5 dos Votos , em 2 Turnos =Emenda Constitucional
  2. Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
  3. Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não foram aprovados segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88 (com a redação dada pela EC 45/2004) possuem status supralegal, ou seja, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.

É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008.

Fonte: Dizer o Direito

Tratado Internacional de DH com Quórum Qualificado = Equivalentes às emendas constitucionais.

Tratado Internacional de DH com Quórum Simples= Acima das leis (supralegal) e abaixo da constituição (infraconstitucional).

Outros tratados = Status de lei ordinária.

CERTA

->Nada é supraconstitucional.

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