Considerando as disposições do Código Penal em relação ao c...
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Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
AFIRMATIVA CORRETA
Teoria monista, monística ou unitária - Adotada pelo caput do art. 29, do CP.
b) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
AFIRMATIVA CORRETA
Participação de menor importância é aquela em que o partícipe auxilia materialmente com bens abundantes, de acordo com a Teoria dos Bens Escassos, de Henrique Gimbernat Ordeig. A participação de menor importância enseja diminuição de pena, de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 29, §1º, do CP.
c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
AFIRMATIVA CORRETA
Trata-se da chamada "Cooperação dolosamente distinta" ou "desvio subjetivo de conduta", cuja previsão legal encontra-se no art. 29, §2º, do CP. Na hipótese de previsibilidade do resultado mais grave a pena pode ser aumentada até a metade.
d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.
AFIRMATIVA INCORRETA
Art. 30, CP - As circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do tipo, SE COMUNICAM.
e) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
AFIRMATIVA CORRETA
Art. 31, CP.
GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA A]
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA B]
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA C]
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO - LETRA D]
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [LETRA E]
De fato Gilmar Mendes está precisando mesmo estudar Direito.
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