Aos 27 de abril de 2019, titular de cargo de efetivo foi dem...
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Q2387175
Direito Administrativo
Aos 27 de abril de 2019, titular de cargo de efetivo foi demitido a bem do serviço público por ter incorrido, aos 15
de setembro de 2017, em assédio sexual no ambiente de
trabalho, infração funcional correspondente, nos termos
do artigo 257, inciso XIII, da Lei no
10.261/1968, a “praticar ato definido em lei como de improbidade”, eis que,
àquela altura, o artigo 11 da Lei no 8.429/1992 caracterizava “qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições” como ato de improbidade administrativa.
Com o advento da Lei no 14.230/2021, o ex-professor solicitou, em sede revisional, sua reintegração ao cargo. Na esteira das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto concluir que o requerente
Com o advento da Lei no 14.230/2021, o ex-professor solicitou, em sede revisional, sua reintegração ao cargo. Na esteira das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto concluir que o requerente