O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o uso da analogia no Direito Penal, que é um tema fundamental e muito relevante em concursos públicos.
Tema Jurídico: A questão aborda o princípio da legalidade no Direito Penal, que é a garantia de que ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja previamente definida como crime em lei.
Legislação Aplicável: O princípio da legalidade está consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal, que estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Explicação do Tema: A questão central aqui é que no Direito Penal, a aplicação da analogia não é permitida para criar crimes ou penas. A analogia só pode ser usada em benefício do réu, nunca em seu prejuízo, para respeitar o princípio da legalidade.
Exemplo Prático: Suponha que uma lei penal defina como crime "roubo de carro". Se alguém furtar uma bicicleta, não se pode aplicar a mesma pena do roubo de carro por analogia, já que a lei não prevê especificamente o furto de bicicleta como o mesmo tipo de crime.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque é vedado o uso da analogia para punir alguém por ato não previsto em lei, conforme explicado acima, em respeito ao princípio da legalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - É incorreta porque a analogia não pode ser usada para punir, mesmo que o ato seja contrário ao sentimento do povo. O que importa é o que está definido em lei.
C - A vedação da analogia não se relaciona diretamente com o princípio da proporcionalidade, mas sim com o princípio da legalidade.
D - Mesmo que o ato contrarie princípios fundamentais, a analogia não pode ser usada para punição se não houver previsão legal específica.
E - Direito consuetudinário (costumes) não é fonte de criação de crimes ou penas no Direito Penal, portanto, a analogia baseada em costumes é vedada.
Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões como esta, concentre-se no princípio da legalidade. Questões de analogia no Direito Penal geralmente giram em torno desse princípio fundamental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra B
Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser
aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de
previsão legal empregada à outra situação similar.
Pressupostos:
a) Certeza que sua aplicação será favorável ao réu (analogia “in bonam partem”);
b) Existência de uma efetiva lacuna e a ser preenchida.
Características:
Não se trata de interpretação da lei penal; trata-se de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico
É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei regulamentadora de caso semelhante
Somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal (é o que a questão pede)
Espécies:
1) Analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no direito penal brasileiro, em respeito ao princípio da reserva legal.
2) Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no direito penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia.
3) Analogia legal: aplica-se ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. Importante lembrar que não cabe ao magistrado aplicar uma norma por assemelhação, em substituição à outra validamente existente.
4) Analogia jurídica: aplica-se ao caso omisso um princípio geral do direito.
bons estudos
No direito penal só é admitida analogia para beneficiar o réu
Art. 5º, inciso XXXIX, "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem criar novas figuras delituosas, nem tampouco penas ou sanções jurídicas, o Direito Penal não apresenta lacunas, tudo aquilo que não for ilícito punível com previsão legal explícita, deve ser considerado como ato penalmente lícito.
Porém, a analogia é admitida nos casos de omissão a respeito de ilicitude excepcional e de isenção de culpabilidade, e julga viável o uso da analogia em favor do acusado (in bonam partem).
Importa pontuar que o direito processual penal brasilerio veda a utilização da analogia, mas admite a utilização da interpretação analogica, conforme art. 3 do CPP.
GABARITO : B
ANALOGIA IN MALAN PARTEM É VEDADA .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo