O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto e...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499233 Direito Penal
O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto expressamente em lei, mas semelhante a outro por ela definido,
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Gabarito Letra B

Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

Pressupostos:
     a)  Certeza que sua aplicação será favorável ao réu (analogia “in bonam partem”);
     b)  Existência de uma efetiva lacuna e a ser preenchida.

Características:
Não se trata de interpretação da lei penal; trata-se de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico
É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei regulamentadora de caso semelhante
Somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal (é o que a questão pede)

Espécies:
    1) Analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no direito penal brasileiro, em respeito ao princípio da reserva legal.

    2) Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no direito penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia.

    3) Analogia legal: aplica-se ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. Importante lembrar que não cabe ao magistrado aplicar uma norma por assemelhação, em substituição à outra validamente existente.

    4) Analogia jurídica: aplica-se ao caso omisso um princípio geral do direito.

bons estudos

No direito penal só é admitida analogia para beneficiar o réu

 Art. 5º, inciso XXXIX, "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"


 Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios  gerais  de  direito não podem  criar  novas  figuras delituosas, nem  tampouco penas  ou sanções  jurídicas, o  Direito Penal  não apresenta  lacunas,  tudo aquilo que  não  for  ilícito punível com previsão legal explícita, deve ser considerado como ato penalmente lícito.

Porém, a analogia é admitida nos casos de omissão a respeito de ilicitude excepcional e de isenção de culpabilidade, e julga viável o uso da analogia em favor do acusado (in  bonam  partem).

Importa pontuar que o direito processual penal brasilerio veda a utilização da analogia, mas admite a utilização da interpretação analogica, conforme art. 3 do CPP.

GABARITO : B

ANALOGIA IN MALAN PARTEM É VEDADA .

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