O uso da analogia para punir alguém por ato não previsto e...
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Gabarito Letra B
Analogia parte do pressuposto de que não existe uma lei a ser
aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de
previsão legal empregada à outra situação similar.
Pressupostos:
a) Certeza que sua aplicação será favorável ao réu (analogia “in bonam partem”);
b) Existência de uma efetiva lacuna e a ser preenchida.
Características:
Não se trata de interpretação da lei penal; trata-se de integração ou colmatação (preenchimento) do ordenamento jurídico
É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei regulamentadora de caso semelhante
Somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal (é o que a questão pede)
Espécies:
1) Analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no direito penal brasileiro, em respeito ao princípio da reserva legal.
2) Analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei favorável ao réu, reguladora de caso semelhante. É possível no direito penal, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, que não admitem analogia.
3) Analogia legal: aplica-se ao caso omisso uma lei que trata de caso semelhante. Importante lembrar que não cabe ao magistrado aplicar uma norma por assemelhação, em substituição à outra validamente existente.
4) Analogia jurídica: aplica-se ao caso omisso um princípio geral do direito.
bons estudos
No direito penal só é admitida analogia para beneficiar o réu
Art. 5º, inciso XXXIX, "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem criar novas figuras delituosas, nem tampouco penas ou sanções jurídicas, o Direito Penal não apresenta lacunas, tudo aquilo que não for ilícito punível com previsão legal explícita, deve ser considerado como ato penalmente lícito.
Porém, a analogia é admitida nos casos de omissão a respeito de ilicitude excepcional e de isenção de culpabilidade, e julga viável o uso da analogia em favor do acusado (in bonam partem).
Importa pontuar que o direito processual penal brasilerio veda a utilização da analogia, mas admite a utilização da interpretação analogica, conforme art. 3 do CPP.
GABARITO : B
ANALOGIA IN MALAN PARTEM É VEDADA .
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