A respeito da aplicação da lei penal brasileira e da punibil...
A lei temporária, após decorrido o período de sua duração, não se aplica mais nem aos fatos praticados durante sua vigência nem aos posteriores.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Errado!
Assim esta previsto no Art. 3º “A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”
Para fins de Direito Penal, temos que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu conteúdo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por objetivo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizermos que as leis são ultra-ativas, ou seja, determinam efeitos mesmo depois da sua vigência.
Fonte: Prof: Evandro Guedes - Alfacon
ERRADO
CP
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Quando a questão tratar de lei temporária ou excepcional é só lembrarmos do princípio do tempus regit actum
Gabarito errado
CÓDIGO PENAL:DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Advance!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo