No dia 27 de fevereiro de 2008 determinado cidadão foi multa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D - A alternativa correta é a letra D, que indica ser inconstitucional a conduta de aditar o auto de infração para aplicar ao cidadão a pena prevista para o novo tipo penal, devido à ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal.
Para compreender essa questão, é essencial ter conhecimento sobre alguns princípios norteadores do Direito Penal, especialmente o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal. Este princípio estabelece que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, se uma conduta não era considerada crime na época em que foi praticada, não se pode aplicar uma lei posterior que venha a tipificar tal conduta como criminosa para punir retroativamente o indivíduo.
No caso apresentado, a conduta de dirigir utilizando telefone móvel foi inicialmente tratada como uma infração administrativa, resultando na aplicação de uma multa. Posteriormente, uma lei foi promulgada transformando essa conduta em crime. Todavia, segundo o princípio da irretroatividade, não é possível aplicar esta nova lei a atos cometidos anteriormente à sua vigência para imputar uma penalidade mais grave. Portanto, a tentativa de aditar o auto de infração para enquadrar o cidadão no novo tipo penal é inconstitucional, pois viola o princípio já mencionado, que visa proteger o cidadão de alterações legislativas que possam prejudicá-lo retroativamente.
É importante ressaltar que existe uma exceção à irretroatividade da lei penal, que é a retroatividade da lei penal mais benéfica, prevista no mesmo inciso do artigo 5º da Constituição. Esta exceção permite que, caso uma nova lei despenalize ou atenue a pena para determinada conduta, ela pode ser aplicada retroativamente em favor do réu. No entanto, no caso em questão, a alteração foi para tipificar uma conduta como crime, o que torna a lei mais gravosa e, portanto, não é aplicável retroativamente.
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ASSERTIVA D
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 2º, parágrafo único, do CP.
Art. 66, I, da LEP.
Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Agora, se a lei posterior descriminar uma conduta, q antes era dita como ilícita ou algo do gênero, o réu se beneficiará com essa nova mudança na lei.
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