Considere que no dia 1º de março de 2014 (um sábado), em e...
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Gabarito comentado
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Na análise do Decreto XYZ, é importante notar que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma exceção à anterioridade anual, com base no artigo 150, § 1º, da Constituição Federal. Isso significa que o IPI pode ser cobrado no prazo de 90 dias após a publicação do decreto, devendo apenas respeitar a chamada anterioridade nonagesimal. Portanto, com a publicação do decreto em março de 2014, a nova alíquota de 50% para secadores de cabelo só poderia ser exigida a partir de junho de 2014.
Considerando as alternativas apresentadas, as opções B, D e E podem ser descartadas. A alternativa C menciona incorretamente o § 6º da Constituição Federal, que não tem relação direta com a questão, e por isso também é descartada.
Assim, resta a alternativa A como a correta. De fato, em novembro de 2014, os secadores de cabelo que configurarem o fato gerador do IPI estarão sujeitos à alíquota de 50%, já que essa alíquota estaria válida desde junho de 2014.
GABARITO: A.
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Comentários
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O IPI é exceção a anterioridade anual apenas, conforme art.150, § 1º, CF. assim sendo, pode ser cobrado dentro de 90 dias, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal. Como o decreto é de março/2014, o imposto poderá ser exigido somente em junho/2014.
Analisando as assertivas, podemos de pronto eliminar B, D, E.
A C estaria correta não fosse a banca citar o § 6º da CF (de que artigo afinal?; não tem ligação nenhuma)
Sobra portanto a A. Realmente em novembro/2014 já há incidência de 50% (válida desde junho/2014).
GABARITO: A.
Questão MUITO RUIN !!!
Inacreditável! Paga-se R$150 de inscrição e a banca apresenta esse lixo de questão
Estou no chão com essa questão!
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