Para o Direito Administrativo, o princípio que determina pr...

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Q978453 Direito Administrativo
Para o Direito Administrativo, o princípio que determina privilégios jurídicos, sobrepondo o interesse público ao particular, privilegiando a administração pública em face dos administrados e garantindo à Administração Pública prerrogativas e obrigações não extensíveis aos administrados, é denominado
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

• Princípios da Administração Pública:

- Constituição Federal:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
A) CERTO, Princípio da supremacia do interesse público: "o interesse público é supremo sobre o interesse particular. A administração goza de supremacia decorrente deste princípio, razão pela qual vige a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, a possibilidade de desapropriação de bens privados, entre outras prerrogativas" (CARVALHO, 2015). 
B) ERRADO, de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público "no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo" (MAZZA, 2013). 
C) ERRADO, com base no princípio da legalidade, "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).

D) ERRADO, o princípio da impessoalidade "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo" (CARVALHO, 2015). 

E) ERRADO,  o princípio da moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). 
Referências: 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: A

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Do princípio da supremacia do interesse público decorrem as seguintes consequências: a) posição privilegiada do órgão encarregado de zelar pelo interesse público e de exprimi-lo, nas relações com os particulares; b) posição de supremacia do órgão nas mesmas relações. Esse conteúdo justifica algumas prerrogativas da Administração, como a possibilidade de constituir obrigações a terceiros por atos unilaterais, a exigibilidade do ato administrativo, bem como a possibilidade de unilateralmente anular seus atos administrativo, quando nulos, ou revogá-los, quando inconveniente ou inoportunos. 

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CORRETA, A

B - Errada - Indisponibilidade do Interesse Público -> Sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade.

C - Errada - Legalidade -> Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

D - Errada - Impessoalidade ->  Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

E - Errada - Moralidade -> Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

Gabarito A

Supremacia= sobrepondo, privilegiando.

 Princípio da supremacia do interesse público:

Está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato.

O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

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