De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
Cada comarca é composta por um único município, e um conjunto de municípios forma uma circunscrição judiciária.
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Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
(A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.
(B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;
(C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
(D) Correta.
(E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:
III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;
Art. 2º O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
§ 2º A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua
Errado!
Cada COMARCA é constituída por um ou mais Municípios, já a CIRCUNSCRIÇÃO é composta por uma ou mais comarcas.
COJES
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
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