Assinale a opção correta de acordo com os processos administ...
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Art. 757. Quando a autoridade processante verificar que a suposta infração está capitulada como ilícito penal, deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente do andamento do procedimento instaurado nesta Corregedoria. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).
Art. 754. O procedimento de “Reclamação” será utilizado para apuração de fatos de natureza disciplinar, quando não se configurar nenhuma das hipóteses de Sindicância. (Incluído pelo Provimento nº 09/2012).
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