No processo civil, o pedido será alternativo quando
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA CORRETA COM BASE NO ANTIGO CPC Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. | |
Art. 325 O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. |
“O art. 325 não traz nenhuma novidade sobre os chamados ‘pedidos alternativos’ do art. 288 do CPC atual, em verdade, pedidos de tutela jurisdicional formulados a partir de obrigações alternativas. Esta última afirmação ganha mais vulto e correção diante do parágrafo único do art. 326, que se refere a verdadeira alternatividade de pedidos independentemente da natureza de direito material a eles subjacente.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 242).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo