Caso um funcionário público, responsável pela fiscalização d...

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Q151072 Direito Penal
Caso um funcionário público, responsável pela fiscalização de reserva ambiental, permita, por amizade, que seus amigos pesquem em época proibida, também conhecida como período de defeso, esse funcionário praticará
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Gabarito comentado

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O crime de prevaricação é definido pelo Art. 319 do Código Penal, e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso em questão, ao permitir que amigos pesquem durante o período de defeso, o funcionário está agindo de acordo com seus interesses pessoais, configurando, assim, o crime de prevaricação.

É importante diferenciar de outros crimes similares:

  • Condescendência criminosa: ocorre quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (Art. 320).
  • Concussão: se caracteriza pela exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, seja para si ou para outrem, em razão de sua função (Art. 316).
  • Desobediência: é a ação de desobedecer a uma ordem legal de um funcionário público (Art. 330).

O caso apresentado não se enquadra nas definições de condescendência criminosa, concussão ou desobediência, e não se trata apenas de uma infração administrativa, mas sim de uma ação tipificada como crime no código penal brasileiro.

O gabarito é a alternativa A - crime de prevaricação.

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Gabarito: Letra "A". Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.





Prevaricação : retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio- art 319 Cp    -

Onde está o "interesse pessoal" no cenário proposto pela questão?

ART. 319_PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pedro, " permita, por amizade, que seus amigos"
sempre que mencionar algo do tipo: amigo, amizade... há sim o interesse pessoal.
Vejas as questões sobre esse assunto, sempre vem essas palavras chaves que leva ao fator "interesse pessoal" do crime. vlw!

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