A arrecadação de tributos é essencial para o funcionamento ...
I. Os impostos serão cobrados independente de contrapartida da administração pública relativa ao Contribuinte. II. As multas que incidem sobre o pagamento de impostos em atraso são classificadas como tributos. III. As taxas podem ser cobradas em razão do poder de polícia.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. Os impostos serão cobrados independente de contrapartida da administração pública relativa ao Contribuinte.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II. As multas que incidem sobre o pagamento de impostos em atraso são classificadas como tributos.
Falso, por ferir o CTN (tributo nunca é sanção):
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III. As taxas podem ser cobradas em razão do poder de polícia.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito do professor: Letra B.
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ii incorreta pois ; Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Esse "As taxas podem ser cobradas em razão do poder de polícia" quase me fez errar porque o exercício do poder de polícia é um fato gerador da taxa então tinha entendido como errada, acertei por ir na eliminação.
I - Art. 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II - Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III - Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Bastava saber que multa não é tributo. Logo, o item II está errado e resta apenas a alternativa B como correta.
Multa não é tributo pois tem natureza sancionatória.
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