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Q1826429 Direito Tributário
Acerca de conceitos e definições referentes às espécies tributárias e de temas afins do direito tributário, julgue o item a seguir.

É lícita a fixação de taxa, por lei federal, em razão do regular exercício do poder de polícia sanitária.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui temos que dominar o artigo 145, II, da Constituição Federal, que indica que cabe taxa federal para tratar de poder de polícia:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

Logo, a assertiva “É lícita a fixação de taxa, por lei federal, em razão do regular exercício do poder de polícia sanitária." é verdadeira.

 

Gabarito do Professor: Certo. 

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Gabarito: Certo

Taxas são tributos vinculados (pois depende de uma contraprestação pelo estado), destinados e não restituíveis.

A competência para instituir taxas é comum, desde que tenha uma compatibilidade entre o ente instituidor e suas finalidades.

As taxas de fiscalização de vigilância sanitária, instituída por lei federal, estão previstas na lei 9.782/99.

Art. 23 da referida lei: Fica instituída a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

GABARITO CERTO

Lei federal pode criar taxa?

SIM, a competência para criação de taxas é da União, Estados, CF e Municípios (art. 145, caput, CF).

É possível criar taxa em razão do poder de polícia?

SIM. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

É possível criar taxa em razão do poder de polícia sanitária?

SIM. Inclusive, é prescindível (dispensável) a comprovação, pelo ente tributante, do efetivo exercício do poder de polícia, a fim de legitimar a cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária (STJ, AgRg no Ag 1.320.125, 2012).

Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

- Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

 - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

 - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não 

-Taxa incêndio - não

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II – TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Portanto, é  lícita a fixação de taxa, por lei federal, em razão do regular exercício do poder de polícia sanitária.

gabarito: CERTO

A questão quer saber se é competência da UNIÃO, não se se pode criar taxa de poder de polícia. Que tipo de explicação do professor é essa

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