A obrigação tributária é classificada conforme a natureza d...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da obrigação tributária, especificando sua classificação segundo o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O tema é fundamentado no artigo 113 do CTN, que define e classifica as obrigações tributárias em principal e acessória.
Explicação do Tema Central: No direito tributário, as obrigações dos contribuintes são classificadas em duas categorias principais:
- Obrigação Tributária Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objetivo o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Por exemplo, o pagamento do imposto de renda devido por uma pessoa física.
- Obrigação Tributária Acessória: Consiste em prestar informações ou cumprir formalidades exigidas pela administração tributária, como a entrega de uma declaração de rendimentos.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa obrigada a pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre suas vendas. O pagamento do ICMS constitui uma obrigação principal. Já a emissão da nota fiscal eletrônica para cada venda é uma obrigação acessória.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - Principal ou acessória está correta porque corresponde exatamente às classificações estabelecidas pelo CTN para obrigações tributárias, conforme o artigo 113.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Inicial ou secundária: Não existe essa classificação no contexto das obrigações tributárias no CTN.
- B - Própria ou de terceiros: Essa classificação não se aplica às obrigações tributárias, mas sim a situações de responsabilidade tributária.
- D - Ordinária ou complementar: Também não é uma classificação reconhecida pelo CTN para obrigações tributárias.
Dica: Quando se deparar com questões sobre classificação de obrigações tributárias, lembre-se de focar nas definições do CTN, especialmente o artigo 113.
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Comentários
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Gab.: A
A obrigação tributária principal é aquela que decorre de pagamento, do dever fundamental de levar recursos aos cofres públicos. Toda obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e decorre de expressa previsão legal (trata-se de obrigação ex lege). Englobam a obrigação principal o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa).
A obrigação tributária acessória trata do cumprimento de deveres instrumentais administrativos vinculados à arrecadação e fiscalização de tributos. Tal obrigação independe de lei, vez que decorre da legislação tributária. Temos, como exemplo, a emissão de nota fiscal, a escrituração de livros, a prestação de informações etc.
@Concurseironnildo (dicas, mnemônicos e rotina de estudos)
350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartini. - 3. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2020.
CTN/66
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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