A obrigação tributária é classificada conforme a natureza d...

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Q2185444 Direito Tributário
A obrigação tributária é classificada conforme a natureza da operação e a ação a ser tomada pelo Sujeito Passivo, podendo caracterizar pagamento do tributo ou prestação de informações. Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária é classificada como: 
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Gab.: A

A obrigação tributária principal é aquela que decorre de pagamento, do dever fundamental de levar recursos aos cofres públicos. Toda obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e decorre de expressa previsão legal (trata-se de obrigação ex lege). Englobam a obrigação principal o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa). 

A obrigação tributária acessória trata do cumprimento de deveres instrumentais administrativos vinculados à arrecadação e fiscalização de tributos. Tal obrigação independe de lei, vez que decorre da legislação tributária. Temos, como exemplo, a emissão de nota fiscal, a escrituração de livros, a prestação de informações etc. 

@Concurseironnildo (dicas, mnemônicos e rotina de estudos)

350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartini. - 3. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2020.

CTN/66

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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