A obrigação tributária é classificada conforme a natureza d...
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Gab.: A
A obrigação tributária principal é aquela que decorre de pagamento, do dever fundamental de levar recursos aos cofres públicos. Toda obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e decorre de expressa previsão legal (trata-se de obrigação ex lege). Englobam a obrigação principal o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa).
A obrigação tributária acessória trata do cumprimento de deveres instrumentais administrativos vinculados à arrecadação e fiscalização de tributos. Tal obrigação independe de lei, vez que decorre da legislação tributária. Temos, como exemplo, a emissão de nota fiscal, a escrituração de livros, a prestação de informações etc.
@Concurseironnildo (dicas, mnemônicos e rotina de estudos)
350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartini. - 3. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2020.
CTN/66
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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