A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu o Simple...
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Vamos analisar a questão sobre o Simples Nacional e o enquadramento de Microempresas segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o limite máximo de Receita Bruta anual para que uma empresa possa ser considerada uma Microempresa segundo a legislação do Simples Nacional.
2. Legislação Vigente:
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, estabelece os critérios para o enquadramento de empresas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). De acordo com essa lei, uma Microempresa é aquela cuja Receita Bruta anual é de até R$ 360.000,00.
3. Explicação do Tema Central:
O tema central é a classificação de empresas no Simples Nacional. Esse regime tributário busca simplificar o pagamento de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento simplificado.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma pequena loja de roupas que, ao final do ano, apura uma Receita Bruta de R$ 350.000,00. Com base na Lei Complementar nº 123/2006, essa loja poderá se enquadrar como Microempresa e optar pelo Simples Nacional.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - R$ 360.000,00 é a correta, pois está em conformidade com o limite estabelecido pela legislação para o enquadramento de Microempresas no Simples Nacional.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - R$ 240.000,00: Este valor é inferior ao limite real e não corresponde ao teto atual para Microempresas.
- C - R$ 480.000,00: Excede o limite máximo permitido pela legislação para Microempresas.
- D - R$ 520.000,00: Também ultrapassa o teto estabelecido para Microempresas, sendo um valor incorreto.
Essa questão é direta, mas é importante lembrar que o Simples Nacional é um regime que passa por atualizações, então é essencial verificar sempre a legislação vigente para se manter atualizado.
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LC 123/2006
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:
- Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: blog.omie.com.br/o-que-e-simples-nacional-e-regras
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