A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu o Simple...
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LC 123/2006
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:
- Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: blog.omie.com.br/o-que-e-simples-nacional-e-regras
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