A Lei dos Portos - Lei nº 12.815/2013, diploma recém editado...
A Lei dos Portos - Lei nº 12.815/2013, diploma recém editado em atenção à competência legislativa da União para tratar do regime dos portos, estabelece que a exploração portuária pode ser feita diretamente, pela própria União, ou de forma indireta, mediante:
I. concessão, para a exploração do próprio porto organizado.
II. arrendamento de bem público, para Instalações portuárias localizadas dentro de um porto organizado.
III. parceria Público Privada, para Instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado.
Assinale: