Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 ...

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Q583295 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 que, à Controladoria Geral do Município compete, exceto:
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GABARITO D

 

Dá para acertar a questão através do Princípio da Simetria Constitucional.

 

CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (A)

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (B)

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (C)

Quem aprova as contas do poder legislativo é o Tribunal de Contas do Estado

 

Gabarito D

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