A expressão “ legislação tributária municipal” compreende:
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Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O artigo 96, trazido pelo colega, não fala de convênios, mas este é uma das formas de Normas complementares:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
[...]
Não enxergo erro na alternativa "a", se levarmos em conta que as normas complementares são gênero do qual os convênios são espécie. De qualquer modo, a letra "c" é a mais correta.
Normas complementares:
A tos
DE cisoes
PRA ticas
CO onvenios
Que bost@ de questão
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