A expressão “ legislação tributária municipal” compreende:
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O tema central da questão é a compreensão do que constitui a legislação tributária municipal, de acordo com o que é estipulado pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável:
O artigo 96 do CTN define que a expressão "legislação tributária" abrange leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares que estabelecem, no todo ou em parte, tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Explicação do Tema:
Para interpretar a expressão "legislação tributária municipal", devemos considerar que ela envolve todos os instrumentos legais que o município utiliza para gerir seus tributos. Isso inclui não apenas as leis, mas também decretos, normas complementares e convênios que tratam de tributos municipais.
Exemplo Prático:
Imagine que um município firma um convênio com outro para a troca de informações fiscais que ajudem na cobrança de impostos municipais. Esse convênio faz parte da legislação tributária municipal, pois trata de tributos e relações jurídicas relacionadas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta porque menciona todos os elementos que a legislação tributária pode incluir, conforme o CTN: leis, decretos, normas complementares e convênios referentes a tributos municipais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas menciona leis, decretos e normas complementares, mas omite os convênios, que também são parte da legislação tributária municipal.
B - Limita a legislação às leis e decretos, desconsiderando normas complementares e convênios, o que torna a resposta incompleta.
D - Considera somente as leis municipais, ignorando outros instrumentos legais importantes, como decretos e convênios.
E - Inclui convênios sobre finanças municipais, o que não está diretamente relacionado à expressão "legislação tributária" que foca em tributos e relações a eles pertinentes.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos abrangidos pela legislação tributária. É importante saber que ela inclui não apenas leis e decretos, mas também normas complementares e convênios.
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Comentários
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Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O artigo 96, trazido pelo colega, não fala de convênios, mas este é uma das formas de Normas complementares:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
[...]
Não enxergo erro na alternativa "a", se levarmos em conta que as normas complementares são gênero do qual os convênios são espécie. De qualquer modo, a letra "c" é a mais correta.
Normas complementares:
A tos
DE cisoes
PRA ticas
CO onvenios
Que bost@ de questão
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