Considerando as disposições do Código Tributário Nacional a ...
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Fundamento da resposta da letra "E" é o artigo 179 do Código Tributário Nacional, o qual destaca que a isenção apenas será efetivada por despacho da autoridade administrativa quando for concedida em caráter individual. Na questão aborda o caráter geral.
a) CORRETA - A anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
b) CORRETA - A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.
Fundamento A e B:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
c) CORRETA - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
d) CORRETA - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Fundamento B e C
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
OBS: O Conluio é a única das opções que admite previsão de exceção para concessão de anistia. No caso de crime, contravenção, dolo, fraude ou simulação, não poderá haver concessão de anistia, sem exceções.
e) ERRADA - A anistia, concedida em caráter GERAL ou limitado, é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Fundamento E
Art. 182. A anistia, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Limitado é o erro Letra E
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