Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, a...
GABARITO - D
➜ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
➜ § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
➜ § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
➜ § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Complementando o colega, pois as bancas ADORAM esse tipo de pegadinha:
Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
A- Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, 1/3 da Câmara ou do Senado (não da maioria). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
B- Incorreta. A Constituição não faz ressalva a essa vedação. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
C- Incorreta. A Constituição não faz ressalva a essa vedação. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 12: 'Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
DICA: TANTO PARA AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUANTO PARA AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA!
Quer dizer então que 41 senadores não podem propor uma emenda constitucional, só 27? "Excelente" a alternativa "a" elaborada pela banca.A alternativa "a" esta correta! ela esta falando que a maioria dos membros da camara ou do senado pode, e pode!
pois se pode 1/3 então 1/2+1 também pode!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da disciplina constitucional do processo legislativo. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
A questão cobrou a literalidade da lei e, portanto, considerou esta alternativa incorreta. No entanto, se a Constituição exige um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ela poderá, de fato, ser emendada mediante proposta da maioria dos membros de uma das casas.
B. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Não há exceções para tal proibição.
C. ERRADO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Não há exceções para tal proibição.
D. CERTO.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Duas respostas corretas. PORTANTO A QUESTÃO DEVE SER ANULADA E BANIDA DESTE PORTAL.
A REGRA É A REPETIBILIDADE. ASSIM, EM GERAL, O PROJETO DE LEI REJEITADO, SÓ PODERÁ SER NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO (ART. 67)
A IRREPETIBILIDADE É A EXCEÇÃO, VERIFICADA NA EMENDA CONST. (ART. 60, §5º) E NA MEDIDA PROVISÓRIA (ART. 62, §10)
ESSAS DUAS ESPÉCIES LEGISLATIVAS, MESMO MEDIANTE PROPOSTA DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO, NÃO PODEM SER REPETIDAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, POR PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA NOS ARTIGOS CITADOS.
AO MEU VER POSSÍVEL ANULAÇÃO, SE PODE 1/3, PODE 1/2.
MAS EM PROVA, NUNCA MARQUE DE CARA LEIA TUDO.
NA PROVA EU MARCARIA A D PORQUE É IGUAL AO TEXTO DA LEI. Mas a letra A está certa, pois pode emenda se o projeto for assinado por 1/2 dos membros do Senado ou Câmara, pois 1/2 é maior que 1/3
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
b) ERRADO: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
c) ERRADO: Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
d) CERTO: Art. 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Questão admite os gabaritos A e D, pois a maioria (50% + 1) é > 1/3 (33,333%).
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
muito boa a resposta do marcelosilva
de 1/3 no minimo, ou seja, metade dos membros pode entao !!!
Depois de aprovado vai para o veto ou não do presidente ou responsável se preferir, e deve se manter integro ou então volta para nova votação em outra oportunidade.
gab. D
Fonte: Art. 60 CF
A A Constituição poderá ser emendada mediante proposta da maioria dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ❌
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
B A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se objeto de novo projeto subscrito pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. ❌
Art. 60.§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
C A reedição é vedada, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, salvo mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. ❌
Art. 60.§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
D O projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória estando aprovado, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. ✅
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
(...)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
@hanny.carolinee
CONSTÂNCIA!!