Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, a...

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Q1836786 Direito Constitucional
Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:
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GABARITO - D

 ➜ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 ➜ § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 ➜ § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

 ➜ § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.  

Complementando o colega, pois as bancas ADORAM esse tipo de pegadinha:

    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

A- Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, 1/3 da Câmara ou do Senado (não da maioria). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

B- Incorreta. A Constituição não faz ressalva a essa vedação. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

C- Incorreta. A Constituição não faz ressalva a essa vedação. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 12: 'Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

DICA: TANTO PARA AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUANTO PARA AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA!

Quer dizer então que 41 senadores não podem propor uma emenda constitucional, só 27? "Excelente" a alternativa "a" elaborada pela banca.

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