A Lei de Diretrizes e Bases define as bases curriculares, e...
I. Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
III. Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
IV. Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Está correto o que se afirma em:
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A alternativa correta é a alternativa D, que afirma que todas as incumbências e responsabilidades da União mencionadas nos itens I, II, III e IV estão corretas.
Explicação:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, definindo as competências e responsabilidades da União no sistema educacional. A análise de cada um dos itens da questão é essencial para compreender por que a alternativa D é a correta.
Item I: Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Este item está correto. A União tem a responsabilidade de elaborar, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o Plano Nacional de Educação (PNE). Este plano estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional por um período de tempo determinado.
Item II: Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Este item também está correto. A União é incumbida de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino, além de atuar nos Territórios, conforme estabelecido pela LDB.
Item III: Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Este item está correto. A União tem a responsabilidade de assegurar um processo nacional de avaliação do rendimento escolar, que é fundamental para a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Item IV: Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Este item está correto. A União, através do Ministério da Educação e outros órgãos competentes, deve estabelecer normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, garantindo a padronização e a qualidade dos cursos oferecidos em nível nacional.
Análise das alternativas:
Alternativa D está correta porque todos os itens (I, II, III e IV) refletem as responsabilidades da União conforme estabelecido pela LDB.
Alternativa A: Incorreta, pois considera apenas os itens II e IV.
Alternativa B: Incorreta, pois considera apenas os itens I, II e III.
Alternativa C: Incorreta, pois considera apenas os itens II e III.
Alternativa E: Incorreta, pois considera apenas os itens I e II.
Dessa forma, fica claro que a alternativa D é a única que contempla todas as incumbências e responsabilidades da União corretamente.
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Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano Nacional de Educacao, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
IV- A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VII- A - assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica; (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2º Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao
TODAS CORRETAS PORTANTO GAB D
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