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O crime de moeda falsa considerado pelo Código Penal brasileiro caracteriza-se por ser
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Gabarito comentado
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A questão narra sobre uma situação
fática, objetivando sejam examinadas as características do crime de moeda
falsa, o qual está previsto no artigo 289 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar,
fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no
país ou no estrangeiro".
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O crime de moeda falsa tem
como objeto jurídico a fé pública, estando inserido no Título X da Parte
Especial do Código Penal.
B) Incorreta. O crime de moeda falsa
somente é previsto na modalidade dolosa, inexistindo modalidade culposa do
referido crime. Ademais, não se trata de crime contra a administração pública,
mas sim de crime contra a fé pública.
C) Incorreta. Não existe crime com o nomem juris de “sinal público". Existe o crime de “falsificação do selo ou sinal público, previsto no artigo 296 do Código Penal. Trata-se, portanto, de crime diverso do crime de moeda falsa.
D) Incorreta. Como já destacado, o
crime de “falsificação de selo ou sinal público" está previsto no artigo 296 do
Código Penal, não havendo semelhança com o crime de moeda falsa, até porque
cada um destes crimes tem objeto material diverso.
E) Incorreta. O crime de “falsidade
de títulos e outros papéis públicos" está descrito no Capítulo II do Título X
da Parte Especial do Código Penal, enquanto o crime de “moeda falsa", está
inserido no Capítulo I do Título X da Parte Especial do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Crimes contra a fé pública não podem ser culposos!
Item B já estaria fora, portanto.
Gab. letra "a" realizado contra a fé pública.
Enunciado completamente desnecessário!
Contra a fé pública. Atinge a credibilidade da Administração com relação à sociedade e NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
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