Assinale a alternativa correta a respeito do conflito de com...
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Art. 117 - Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
A parte que ofereceu, antes da instauração do conflito, exceção de incompetência (art. 112, CPC), fica proibida de provocar o incidente, já que estaria repetindo a alegação já exposta, no caso da exceção ter sido rejeitada, ou, ainda, provocando medida preclusa, no caso se a exceção tivesse sido acolhida e encaminhada ao juízo suscitado. Para Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery trata-se de hipótese de preclusão consumativa para o réu. Já Antônio Dall'Agnol diz que é mais correto interpretar-se no sentido da “vedação de simultânea atividade, e não de proibiçãotout court” e conclui que “o objetivo da lei processual, como não incomum, é o de obviar o dispêndio de atividades conducentes ao mesmo fim”.A) ERRADA- Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
B) ERRADA- Art. 116.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
C) ERRADA- Art. 118, I
D) CORRETA- Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
E) ERRADA- Art. 115. Há conflito de competência: I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
NCPC
a) Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
b)Art. 951 (...) Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
c)Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
d) Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
e)Art. 66. Há conflito de competência quando: (...)
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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