O servidor público faz jus licença remunerada para o desempe...
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O primeiro período pelo qual o servidor pode se licenciar para a atividade política é o lapso existente entre a escolha do servidor como candidato na convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura. Nesse primeiro período, a licença a ser concedida é sem remuneração.
O segundo momento é o que se inicia no dia do registro da candidatura e vai até o 10º após a eleição. Nesse lapso a licença poderá a ser concedida será com remuneração. Mas há um limite para o pagamento dessa remuneração, que é o prazo máximo de três meses. Ou seja, caso esse período supere os 3 meses e o servidor deseje permanecer em licença, poderá fazê-lo, porém sem remuneração pelo período excedente.
Como se vê, o item está correto. Vale destacar, ainda, que a licença para atividade política pode ser concedida mesmo aos servidores que estiverem em estágio probatório, conforma autoriza o §4º do art. 20 da lei 8.112/90. E, para finalizar, vale conferir os dispositivos de lei 8.112/90 que regulam a licença para atividade política:
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Licença para concorrer a Cargo Eletivo
Será concedida na forma da legislação eleitoral, mediante requerimento do servidor, com a juntada da Certidão de Solicitação de Registro de Candidatura.( Na qual o servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade político-partidária por um período de três meses, compreendido entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição).
A Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, inciso II , estabelece que são inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, do órgão ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até três meses anteriores ao pleito eleitoral.
O afastamento se iniciará a partir da data prevista para a desincompatibilização e o servidor deverá retornar as suas atividades no dia posterior à data do pleito eleitoral.
O detentor de Cargo em Comissão deverá solicitar exoneração quatro meses antes, pois a este não é concedida licença.
COM REMUNERAÇÃO: A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO.
PORÉM, ESSA REMUNERAÇÃO SOMENTE SE ESTENDERÁ PELO PRAZO DE 3 MESES.
* NO CASO DE PERÍODO ELEITORAL UTRAPASSAR 3 MESES, O SERVIDOR TERÁ DOREITO A LICENÇA, MAS NÃO TERÁ DIREITO A REMUNERAÇÃO AO QUE EXCEDER ESTE PRAZO.
Bons estudos pessoal !
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:
Será COM remuneração do período que vai do registro da candidatura até o 10° dia seguinte ao pleito (eleição).
Será SEM remuneração do período que vai da convenção partidária até a véspera do registro da candidatura.
Prazo máximo dessa remuneração é de 3 meses.
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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