É possível o recebimento de presentes de autoridades estrang...
da Justiça Militar da União.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o código de ética dos servidores da Justiça Militar da União, com foco específico na questão do recebimento de presentes por parte de autoridades estrangeiras em situações protocolares. Este é um tema que exige conhecimento das normas éticas aplicáveis aos servidores públicos, especialmente no contexto internacional.
Legislação Aplicável:
Embora a questão não mencione explicitamente uma legislação, está implícito que se refere a normas que regulam a conduta dos servidores públicos, como o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que é frequentemente adotado como referência para servidores de outros poderes, incluindo a Justiça Militar da União.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a ética no serviço público, com foco na questão do recebimento de presentes. Em geral, servidores públicos devem evitar aceitar presentes que possam comprometer sua imparcialidade. No entanto, há exceções para presentes de autoridades estrangeiras em casos protocolares, onde o presente não é visto como tentativa de influência, mas sim como um gesto de cortesia internacional.
Exemplo Prático:
Imagine que um servidor da Justiça Militar da União participa de uma conferência internacional e recebe um presente simbólico de uma autoridade estrangeira, como uma placa comemorativa. Neste caso, o presente é aceitável por ser um gesto protocolar e não representar uma tentativa de suborno ou influência.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):
A alternativa está correta porque o recebimento de presentes em casos protocolares é permitido, desde que tais presentes não comprometam a integridade ou a imparcialidade do servidor. Esta exceção está em conformidade com práticas éticas reconhecidas em ambientes diplomáticos e de serviço público.
Conclusão:
É importante que os candidatos entendam que, embora os servidores públicos devam ser cautelosos com o recebimento de presentes, há situações específicas, como as protocolares, em que isso é aceitável. Este conhecimento é crucial para interpretar corretamente questões de ética no serviço público.
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Comentários
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Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
GABARITO: CERTO
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
GAB: CERTO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JMU
Art. 14. É verdado aceitar presentes, salvo de autoridade estrangeira nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Regra geral: É vedado aceitar presentes.
Exceção: Salvo de autoridades estrangeiras em casos protocolares em que houver reciprocidade
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