Estão obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central, que é a licença para o porte e uso de motosserras. Segundo a legislação ambiental brasileira, especificamente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, os estabelecimentos comerciais e adquirentes de motosserras devem se registrar no IBAMA, e a licença para uso deste equipamento deve ser renovada periodicamente.
O foco da questão é a frequência de renovação dessa licença. De acordo com o artigo 51 do Decreto nº 6.514/2008, a renovação da licença deve ser realizada a cada 2 (dois) anos, o que torna a alternativa D a correta.
Vamos analisar as alternativas:
A - 10 (dez) anos. Esta opção está incorreta porque a legislação não prevê um período tão extenso para a renovação de licenças ambientais, especialmente para o uso de equipamentos potencialmente impactantes como motosserras.
B - 5 (cinco) anos. Embora possa parecer um período razoável, não é o prazo estabelecido na legislação vigente para a renovação da licença de motosserras.
C - 3 (três) anos. Esta opção também está incorreta, pois não corresponde ao prazo legalmente exigido.
D - 2 (dois) anos. Alternativa correta. A legislação específica, conforme mencionado, determina que a renovação deve ocorrer a cada 2 anos.
E - 1 (um) ano. Esta opção é incorreta, já que a legislação prevê um período maior, de 2 anos, para a renovação da licença.
Exemplo Prático:
Imagine um comerciante que vende motosserras. Ele precisa se registrar no IBAMA e, ao vender uma motosserra, deve informar o comprador sobre a necessidade de obter e renovar a licença de uso a cada 2 anos. Isso garante que o uso do equipamento esteja sempre regulado e dentro das normas ambientais.
Para evitar "pegadinhas" em questões como esta, preste atenção no prazo exato que a legislação estipula para ações específicas, como a renovação de licenças. Conhecer os detalhes das leis e decretos é crucial.
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Comentários
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Lei 12.651/12;
Art. 69. [...]
§ 1º A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
Não temas.
Não entendi o gabarito
Art. 69. São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.
§ 1 A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
Dica
motoSSerra .... dois "SS" = 2 anos
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