Estão obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio...
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Comentários
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Lei 12.651/12;
Art. 69. [...]
§ 1º A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
Não temas.
Não entendi o gabarito
Art. 69. São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem.
§ 1 A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos.
Dica
motoSSerra .... dois "SS" = 2 anos
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