Sobre o direito de superfície, aponte a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A- ERRADA; Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
B e C - ERRADA; Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
D- ERRADA;
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
E- CERTA;Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Bons estudos! ;)
Complementando a resposta:
Letra D - art. 1.369, parágrafo único.
Complementando a LETRA E:
Enunciado 94 CJF - As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo