Quanto ao direito das sucessões, assinale a opção correta.
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Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
§ 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
B) CORRETA ->O credor que se sentir prejudicado pela renúncia do herdeiro poderá, mediante autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante. Quitadas as dívidas do renunciante, e se houver saldo, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
C) INCORRETA -> c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.
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D) INCORRETA -> d) Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, pois a outra parte será necessariamente entregue aos herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação.
HAVENDO HERDEIROS NECESSÁRIOS
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
b) O credor que se sentir prejudicado pela renúncia do herdeiro poderá, mediante autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante. Quitadas as dívidas do renunciante, e se houver saldo, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. [CORRETA]
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
§ 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais. [ERRADA]
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
d) Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, pois a outra parte será necessariamente entregue aos herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação. [ERRADA]
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
ART. 1837,CC: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.
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