Com relação ao registro e assento do nome de família, assina...
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Vamos analisar a questão sobre o registro e assento do nome de família, relacionada ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Este tema é regulado pelo Código Civil Brasileiro e outras legislações específicas que tratam do direito de família e registros públicos.
Legislação Aplicável: O artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) trata sobre a alteração do nome. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.565, aborda questões relacionadas ao nome de família no casamento. A jurisprudência também vem consolidando o entendimento sobre o tema, especialmente em decisões do STF e do STJ.
Explicação do Tema: A questão central envolve o direito ao nome, que é um dos direitos da personalidade, e como ele pode ser alterado ou mantido em situações como adoção, casamento e emancipação. É importante entender que o nome de família pode ser modificado em certas situações, mas há regras específicas para isso.
Exemplo Prático: Em um casamento entre duas mulheres, ambas podem optar por adotar o sobrenome da outra, refletindo o princípio da igualdade de direitos no casamento.
Alternativa Correta (B): Nos casamentos contraídos entre duas mulheres, as nubentes podem adotar os nomes de família de uma e de outra. Essa alternativa está correta porque, conforme a legislação atual, há igualdade de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos, permitindo que ambos os cônjuges adotem o nome de família um do outro, se assim desejarem.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A sentença de adoção realmente confere ao adotado o nome de família do adotante, mas também é possível alterar o prenome, desde que haja pedido e fundamentação, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
C - A sentença que declara a emancipação não disciplina o nome e o prenome do emancipado. A emancipação é um ato que confere capacidade civil plena, mas não altera automaticamente o nome.
D - O nome de família adotado após o casamento não é imutável. A legislação permite a alteração do nome de família em determinadas circunstâncias, como em casos de separação ou divórcio.
E - Em casamentos heteroafetivos, não há restrição legal para que o marido adote o nome de família da mulher. A legislação atual permite que qualquer dos cônjuges adote o sobrenome do outro, promovendo a igualdade de direitos.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o candidato a erro ao sugerir que certas mudanças de nome são proibidas ou imutáveis. É essencial lembrar que o contexto jurídico evolui e que os direitos são interpretados à luz da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
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Comentários
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Conforme dispõe o atual Código Civil sobre a matéria, no seu art. 1565, §1º, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Ou seja, esta correta a alternativa B
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