A respeito das normas relativas aos TREs, assinale a opção c...
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Nos termos do art. 14, § 3º do Código Eleitoral, da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Por essa disposição legal, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.
As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:
A – Conforme o art. 23, XIV do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.
B – Inexiste previsão constitucional sobre quem pode ser escolhido para ocupar o cargo de corregedor regional eleitoral, cabendo ao regimento interno definir quem poderá ser escolhido para essa função.
C – Note que, diversamente da composição do TSE, em que a Constituição Federal previu “no mínimo” sete membros, o legislador constitucional estabeleceu o número exato, e não um mínimo de juízes, para compor o TRE.
Com efeito, a composição do TSE pode acrescida de membros pela legislação infraconstitucional, no caso por Lei Complementar, enquanto a do TRE, por disposição constituição, é inalterável, seja para mais, seja para menos.
Sobre essa afirmação, em outro concurso, o CESPE adotou a seguinte posição:
(CESPE/2010/TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA/TRE-BA) A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.
Gabarito: Essa assertiva está certa.
Contudo, essa não foi a posição adotada pelo próprio CESPE nesse concurso do TRE-MG, realizado em 2009. Nessa questão, o examinador adotou como válida a previsão inscrita no art. 13 do Código Eleitoral, segundo o qual:
Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Nessa compreensão, embora não se admita proposição legislativa para reduzir o número de juízes dos tribunais regionais eleitorais, é permitida a apresentação de projeto de Lei Complementar pelo TSE para aumentar, para no máximo 9 juízes, a composição daquelas cortes regionais.
E – Independentemente do número de habitantes, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e do Distrito Federal.
Wesley Machado.
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