De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de ju...
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(A)
Art. 40 -
§ 1º As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer
as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias
à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.
(B) incorreta
As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Conselho Superior, mediante proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 41 - As Promotorias de Justiça serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
(C)
Art. 42. Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
(D)
Art. 44 -
§ 3º - Consideram-se:
IV - Promotorias cumulativas ou gerais, aquelas cujos cargos que as integram têm, simultaneamente, as funções daqueles que compõem as Promotorias criminais e cíveis.
GABARITO B
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